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Jorge Eduardo M. L. Figueiredo
J
Recomendações
(
51
)
Emerson Prado
Comentário ·
há 18 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 20 dias
@karollynadv A medida do STF não deixou governadores e prefeitos com mais poder que o presidente. Deu os mesmos poderes, limitados a ações para mitigar a pandemia. Tudo o que eles estão fazendo, o presidente poderia ter feito, se quisesse.
Abraços!
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Roberto Magalhães Penna Neto
Comentário ·
há 18 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 20 dias
Nossa, surreal ler que não mudaria nada num estado de sítio, e que o STF estaria atrapalhando o presidente no combate à pandemia (típico de quem só repete isso e sequer leu a decisão que estabelece a competência é concorrente..a União só não teve declarada a competência exclusiva como gostaria...e claro o funcionamento local é disciplinado pelo governo local, que além de ser o competente pra disciplinar funcionamento por meio de alvarás, é de fato quem tem melhor condição de monitorar a evolução ou não da doença x capacidade hospitalar local em tempo real). Sou formado na UFMG, advogado há 13 anos, especialista em direito público, e poucas vezes me arrependi tanto de perder tempo em ler um artigo daqui. No mínimo de mau gosto jurídico dizer que lockdown e estado de sítio são equivalentes, surreal seu artigo, mostra um completo casuísmo (sim, seu marido é músico e o lockdown está atrapalhando ele com “decretos municipais incoerentes”, certo? Naturalmente deveríamos permitir shows e todo tipo de aglomerações sem termos nem leitos disponíveis hoje, isso sim seria coerência, imagino!) e, pior, um completo desconhecimento acadêmico acerca do instituto, uma total desvirtuação tentando justificar uma fala política infeliz, em que sair em defesa dela e do seu governante parece ter sido sua única intenção no fim, sem se preocupar tanto com a real propriedade do conteúdo jurídico em si.
Triste ver o direito ser retorcido e distorcido a bel gosto do freguês, por razões meramente políticas travestidas de uma pretensa juridicidade. Política esta negacionista e esdrúxula, de um governante que tanto bradava sobre o Brasil não virar uma Venezuela, mas hoje é o mais eficaz em fazer exatamente isso: sua incompetência geral e NEGLIGÊNCIA em combater uma pandemia e ter uma política econômica minimamente direcionada nos afundam cada dia mais em uma inflação há muito tempo sem precedentes...dólar e gasolina a mais de 6 reais, gás custando mais que 100 reais, o pão francês custando 1 real...a economia sempre cobra a conta da incompetência de gestão, e não quer saber de discurso requentado de “combate ao comunismo”, “direita x esquerda” ou quaisquer dessas polarizações irreais tão alardeadas pra justificar qualquer coisa...colocar a culpa no outro funciona bem na internet, mas a conta chega do mesmo jeito. Mas aí já é outro tópico, que este sim, consegue ser ainda mais revoltante e surreal que seu artigo.
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Vinícius Lobato Couto
Comentário ·
há 17 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 20 dias
também acho, é uma pena pois apoio a democratização das publicações, mas estou vendo que além de postagens políticas (para todos os lados) há artigos tão disparatados, defendendo teses das mais inverossímeis, que são publicadas de forma acrítica - li semana passada um de direito processual civil digno de choro e ranger de dentes
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Jose Pedro
Comentário ·
há 19 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 20 dias
Que horror de texto. Pura propaganda bolsonarista. O Jusbrasil deve fazer uma melhor triagem dos seus artigos.
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Emerson Prado
Comentário ·
há 18 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 20 dias
@karollynadv Acabei de ler o estudo da UFPE. Ele comete um erro grosseiro, que é desconsiderar a influência direta do número de casos ativos no de novos contágios. Isso explica a conclusão absurda, desmentida por todas as experiências durante a pandemia, passando por Nova Zelândia, Itália, Argentina e Araraquara. E também pela comparação entre o Brasil e o resto do mundo.
Recomendo consultar as curvas de contágios e mortes de cada local a partir do início e fim de medidas de isolamento social. Nada como os números pra explicar a realidade de forma isenta.
Abraços!
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Randal Guimarães
Comentário ·
há 19 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 20 dias
Dra. Karollyna,
Sou estudante de Direito e discordo do seu posicionamento a respeito da invasão da competência do presidente. O inciso XII do art. 24 da CF/88 dispõe:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
XII- XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;"
De acordo com este inciso/artigo, é dada aos outros entes federados competência concorrente para legislar sobre SAÚDE. E considerando o estado de calamidade pública atual do país neste campo, decretado pelo próprio chefe do Executivo, governadores e prefeitos podem tomar ações (como o lockdown) no sentido de conter a pandemia.
Formalmente, não estamos num estado de sítio, vez que, antes dele, dever-se-ia ter-se decretado o estado de defesa. Ademais, a decisão não é do presidente, tendo de ser ratificada (como você bem disse) e duas outras instâncias: o Conselho na República e o Congresso Nacional.
A medida que faltam o direcionamento federal para a crise e os instrumentos jurídicos positivos necessários para a imposição do direito, sou pela autonomia dos entes federados na ação de combate sistêmico à pandemia, conforme prevê o art. 24, inciso XII, mencionado acima.
Entendo que o respeito aos direitos e às garantias individuais (como o trabalho, a locomoção etc) é muito importante, mas pode ser limitado, assim como o respeito a qualquer direito. Não se trata de conflito de normas ou princípios, mas de uma situação em que o problema mais gravoso deve guiar o caminho a se adotar.
Lembre-se que, igualmente ao direito ao trabalho e ao da livre locomoção, o direito fundamental à vida também está sendo colocado em risco!
Randal Guimarães
randalg@terra.com.br
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Marcos Vitor
Comentário ·
há 16 dias
Os herdeiros têm 16 anos. Posso fazer Inventário Extrajudicial?
Julio Martins
·
há 17 dias
Excelente esclarecimento Dr. Julio Martins, mais uma contribuição impecável para nosso conhecimento.
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Ocimar Rodrigues
Comentário ·
mês passado
Decisões Nulas não interrompem a Prescrição. A lambança da Lava- Jato.
Edgard Monteiro - Advogado
·
mês passado
"O óbvio foi reconhecido..." Depois de 4 anos, por um Ministro sabatinado pelo Senado Federal e declarado de notório saber jurídico, em um embargo declaratório. Todos centram fogo no juiz Sergio Moro, mas esquecem os 3 desembargadores da 2ª turma do TRF4 e dos 9 ministros do Superior Tribunal de Justiça. E eu um simples brasileiro devo acreditar piamentena justiça.
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Marcelo B M
Comentário ·
mês passado
Decisões Nulas não interrompem a Prescrição. A lambança da Lava- Jato.
Edgard Monteiro - Advogado
·
mês passado
Realmente.
Lamentável que um país como Brasil esteja nas mãos de pessoas que não prezam por um país melhor.
"Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".
Eduardo Couture
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Ricardo Perea
Comentário ·
há 9 meses
[Opinião] Houve Crime?
Gabriel Soares
·
há 9 meses
Cidadão, não. Desembargador, e com contatos. Melhor do que você. kkk
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