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Jorge Eduardo M. L. Figueiredo
Rio de Janeiro (RJ)
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Jorge Eduardo M. L. Figueiredo
Comentário ·
há 4 anos
A boa-fé objetiva como instrumento de garantia legal e contratual do consumidor nos contratos imobiliários
Rosiane De Oliveira Silva
·
há 4 anos
Para mim não ficou claro se uma transação imobiliária caracteriza relação de consumo, de modo a ser regulada, ainda que supletivamente, pelo
Código de Defesa do Consumidor
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Jorge Eduardo M. L. Figueiredo
Comentário ·
há 4 anos
Resolução Sefaz/RJ nº. 441/2022 - Certidão de Pagamento de ITD nos Inventários Extrajudiciais
Julio Martins
·
há 4 anos
Sempre achei abusiva essa exigência do oficial do registro imobiliário quanto à apresentação da guia do imposto quitada, no seu original, mesmo quando o tabelião tenha certificado, na escritura, o recolhimento do imposto. Já me aconteceu da guia, grampeada na contracapa do título, simplesmente desaparecer no cartório do RI, o que, claro, foi negado pelos serventuários do mesmo. O oficial se recusava a promover o registro sem a apresentação da guia, não aceitando sequer cópia autenticada da mesma. O Estado credor alegava que a comprovação do pagamento tinha de ser feita exclusivamente pelo contribuinte. Chegaram a sugerir que o tributo fosse recolhido outra vez (?!). Até que deu-se o milagre e a guia apareceu...
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Jorge Eduardo M. L. Figueiredo
Comentário ·
há 4 anos
O que é a cegueira deliberada?
Deyse Reis
·
há 4 anos
Tivemos aqui no Rio o caso de famoso político que gastava montanhas de dinheiro com viagens, jantares em restaurantes caríssimos, presenteando ainda a esposa com joias de alto valor. Esta, embora fosse pessoa de formação superior, afirmou à Justiça que não se envolvia nos negócios do marido e não fazia ideia de onde vinha aquele dinheiro todo. Dizem que o pior cego é o que não quer ver...
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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 4 anos
Fraude Paternal: Uma Lacuna do Direito
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 4 anos
Tema muito pertinente e útil. Exposto de forma magistral. No caso brasileiro, inclusive, há situações muito peculiares como o fato de que se tem um morosidade gigantesca do Poder Judiciário para analisar liminares e decidir sobre essas fraudes, com uma jurisprudência arcaica aos alimentos de boa-fe como dados irrepetíveis. Pois bem, qual a extensão dessa boa-fé se há questionamento judicial ? Como se dar por irrepetível algo com dolo eventual ? Como obter a devolução de pessoas que fraudam, ficam sem bens, se dão por hipossuficientes ? etc. Ora, a única solução que parece adequada ao credor lesado, na seara do direito privado, será o acionamento do Poder Judiciário por omissão ou demora na solução (nexo de causalidade direto e imediato com os prejuízos causados).
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Arthur Roberto Nascimento
Comentário ·
há 5 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 5 anos
Em resposta a Eliana Aparecida Pereira.
Nenhuma vacina é altamente eficaz. Mas se não te custar muito, basta ver os estudos feitos de fevereiro a junho de 2021 e ver que no hospital de referência contra a covid, em São Paulo, houve em torno de 950 casos, onde 1,23% deles, tomaram as duas doses, 5% somente a primeira dose e o restante, não tomaram vacina. Ainda há dúvidas sobre a eficácia?
O problema de um empregado negar-se a tomar vacina é que ele pode acabar passando para quem ainda não tomou. E mais, imagina se o próprio empregado “antivacina” adoece, ele terá que ficar em casa recebendo amparo por doença ocupacional.
Sobre o autocuidado, é humanamente impossível alguém ter o total cuidado o dia inteiro
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Jaime Meira do Nascimento Jr
Comentário ·
há 5 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 5 anos
Com todo o respeito à nobre advogada parecerista, a conduta do empregado que se recusa a vacinar coloca em risco o ambiente ao trabalho sendo dever da empresa zelar pela vida e saúde dos demais empregados. Se não houver justificativa médica para que o empregado deixe de ser vacinado, não resta alternativa à empresa que não a sua demissão sob pena de o empregador ou a empresa se tornar responsável até mesmo de forma objetiva pelos empregados que vierem a adoecer ou a morrer em virtude de um colega que deixou de tomar as medidas necessárias por questões de foro íntimo.
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